Servidor que recebe a mais por erro operacional é obrigado a devolver diferença, salvo boa-fé
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em análise de recursos especiais repetitivos (Tema 1.009), fixou a tese de que os pagamentos indevidos a servidores públicos, decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei, estão sujeitos à devolução, a menos que o beneficiário comprove a sua boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que não tinha como constatar a falha. REsp 1769209 REsp 1769306 Link da notícia: https://ift.tt/3uePU0R #RecursoRepetitivo
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