Segunda Seção fixa teses sobre permanência de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo
Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.034), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em três teses, quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas para beneficiários inativos, nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/1998. REsp 1818487 REsp 1816482 REsp 1829862 Link da notícia: https://ift.tt/3sqds1G #RecursoRepetitivo
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