quarta-feira, 28 de abril de 2021

Aposentadoria especial dos vigilantes: Situação atual do Tema 1031 do STJ

Olá previdentes e previdenciaristas! Conforme noticiamos aqui no Prev, no dia 05 de março de 2021, o STJ publicou o acórdão do Tema 1.031, que possibilita o reconhecimento da atividade especial de vigilante, independentemente do período em que exercida e do porte de arma de fogo, desde que comprovada a periculosidade. Contudo, logo após a publicação do acórdão, o INSS interpôs Recurso Extraordinário ao STF. O que acontece agora? Explico a seguir.

Tese fixada no Tema 1.031

Antes de mais nada, vamos relembrar o que foi decidido no Tema 1.031:
É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
Em resumo, agora é possível reconhecer atividade especial de vigilante em qualquer período e sem exigência do porte de arma de fogo, desde que comprovada a periculosidade.

Recurso Extraordinário do INSS

O Recurso Extraordinário interposto pelo INSS ainda não foi admitido! Protocolado em 17 de março de 2021, o recurso do INSS ainda não foi analisado pelo Relator do Tema 1.031 do STJ, que é o responsável por fazer a análise de admissibilidade. A tendência é que não seja dado seguimento ao recurso e o INSS interponha agravo ao STF. Esse trâmite pode demorar alguns meses. É difícil prever algum cenário no caso. Mas, é interessante lembrar que no Tema 534 do STJ (atividade especial pela exposição à eletricidade) o INSS também interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido. Naquele tema repetitivo foi decidido essencialmente a mesma coisa que no Tema 1.031 - possibilidade de reconhecer atividade especial pela periculosidade após a edição do Decreto 2.172/97.

Processos devem prosseguir normalmente

Em regra, a interposição de recurso extraordinário não tem efeito suspensivo. Isso significa que o que foi decidido pelo STJ deve continuar sendo aplicado em todos os processos de aposentadoria especial de vigilante que tramitam no país. Ou seja, os processos não devem ficar parados! A suspensão só deve ocorrer novamente se o STF reconhecer a repercussão geral da matéria, o que, em minha análise, é pouco provável.

Modelo relacionado

Por fim, segue modelo de petição para requerer o prosseguimento do processo: Petição. Tema 1.031, do STJ. Julgamento imediato Tem alguma contribuição sobre o assunto? Deixe seu comentário.

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