Segurada de plano de saúde deve arcar com despesa após recusa da operadora 26.04.21
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento ao recurso especial de um hospital para julgar procedente ação de cobrança por dívida contraída pela mãe de um paciente, após o plano de saúde negar a cobertura da internação. Para o colegiado, a cobrança do hospital respeitou o contrato firmado pelas partes – o que não impede a cliente do plano de discutir, em outra ação, a legalidade da recusa pela operadora. REsp 1842594 Link da decisão: https://ift.tt/3gG44Ew
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
STF: Ministro Alexandre de Moraes suspende resolução do CFM que dificulta aborto em caso de estupro. https://t.co/RYIKawwSjk
@PortalMigalhas STF: Ministro Alexandre de Moraes suspende resolução do CFM que dificulta aborto em caso de estupro. https://t.co/RYIKawwSj...
-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
COMO RECEBER UM SALÁRIO MÍNIMO SEM PAGAR O INSS O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é uma assistência financeira concedida pelo ...
-
INSS pede a suspensão de todos os processos da Revisão da Vida Toda! #Shorts #SHORT INSS pede a suspensão de todos os processos da Revisão ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário