New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Terceira Seção uniformiza entendimento sobre base de cálculo para remição de pena pelo estudo
Terceira Seção uniformiza entendimento sobre base de cálculo para remição de pena pelo estudo
A Terceira Seção, unificando o entendimento entre as turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu que a base de cálculo para a remição de pena pelo estudo, no caso de presos que estudam por conta própria e conseguem aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental e do ensino médio, deve ser, respectivamente, de 1.600 e 1.200 horas. Para o colegiado, esses números, mencionados na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), correspondem a 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino. HC 602425 Link da decisão: https://ift.tt/3eOSN2n
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A Terceira Seção, unificando o entendimento entre as turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu que a base de cálculo para a remição de pena pelo estudo, no caso de presos que estudam por conta própria e conseguem aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental e do ensino médio, deve ser, respectivamente, de 1.600 e 1.200 horas. Para o colegiado, esses números, mencionados na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), correspondem a 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino. HC 602425 Link da decisão: https://ift.tt/3eOSN2n
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