O colegiado rejeitou a pretensão de quatro candidatos a médico-legista da PCDF que alegavam direito à nomeação, mesmo não tendo sido classificados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso. Entenda o caso: https://t.co/HynwcQ9y9v https://t.co/9fXzPNy70l
O colegiado rejeitou a pretensão de quatro candidatos a médico-legista da PCDF que alegavam direito à nomeação, mesmo não tendo sido classificados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso. Entenda o caso: https://t.co/HynwcQ9y9v pic.twitter.com/9fXzPNy70l
— STJ (@STJnoticias) May 31, 2021
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