STJ: A #Súmula 644 do STJ traz em seu enunciado que "o núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo". Saiba mais: https://t.co/tMfVzXXwqG https://t.co/s7cDkRHvwV
STJ no Twitter
A #Súmula 644 do STJ traz em seu enunciado que "o núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo". Saiba mais: https://t.co/tMfVzXXwqG https://t.co/s7cDkRHvwV
http://twitter.com/STJnoticias/status/1389174386620616707
A #Súmula 644 do STJ traz em seu enunciado que "o núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo". Saiba mais: https://t.co/tMfVzXXwqG https://t.co/s7cDkRHvwV
Embed code not available
http://twitter.com/STJnoticias/status/1389174386620616707
Comentários
Postar um comentário