STJ: O sequestro serve para reter os bens móveis e imóveis do acusado, ainda que em poder de terceiros, quando adquiridos com proventos de crime, para que não se desfaça deles durante o curso da ação penal. Saiba mais: https://t.co/iq1ytTEeR9 https://t.co/8iNx7xN4aU
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O sequestro serve para reter os bens móveis e imóveis do acusado, ainda que em poder de terceiros, quando adquiridos com proventos de crime, para que não se desfaça deles durante o curso da ação penal. Saiba mais: https://t.co/iq1ytTEeR9 https://t.co/8iNx7xN4aU
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O sequestro serve para reter os bens móveis e imóveis do acusado, ainda que em poder de terceiros, quando adquiridos com proventos de crime, para que não se desfaça deles durante o curso da ação penal. Saiba mais: https://t.co/iq1ytTEeR9 pic.twitter.com/8iNx7xN4aU
— STJ (@STJnoticias) June 2, 2021
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