Quarta Turma entendeu que implantação de embriões criopreservados em uma viúva, para ser realizado após a morte do cônjuge, dependeria de seu consentimento expresso e inequívoco. Confira a decisão: https://t.co/bMlddObL6k https://t.co/xkzuLoIjSh
Quarta Turma entendeu que implantação de embriões criopreservados em uma viúva, para ser realizado após a morte do cônjuge, dependeria de seu consentimento expresso e inequívoco. Confira a decisão: https://t.co/bMlddObL6k https://t.co/xkzuLoIjSh
— STJ (@STJnoticias) Jun 28, 2021
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