Quarta Turma reconhece validade de exclusão de coberturas prevista em contrato de seguro 24.08.21
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial por meio do qual a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), alegando seu caráter abusivo, pretendia anular as cláusulas que reduziram a cobertura de um contrato de seguro de vida em grupo. REsp 1358159 Link da notícia: https://ift.tt/3mBMRyW
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