É possível o ajuizamento de ação de alimentos, mesmo sob vigência de acordo extrajudicial, quando os valores pagos pelo alimentante deixam de atender às necessidades da criança ou do adolescente. Entenda o caso: https://t.co/k8AijLdAbl https://t.co/si7VwfdxOQ
É possível o ajuizamento de ação de alimentos, mesmo sob vigência de acordo extrajudicial, quando os valores pagos pelo alimentante deixam de atender às necessidades da criança ou do adolescente. Entenda o caso: https://t.co/k8AijLdAbl https://t.co/si7VwfdxOQ
— STJ (@STJnoticias) Aug 23, 2021
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