Havendo a extinção do processo apenas quanto a um dos réus, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a regra geral do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, e não em patamar reduzido, como previsto no parágrafo único do artigo 338. Saiba mais: https://t.co/wrzFEiInbR https://t.co/YI1hGdq5Iu
Havendo a extinção do processo apenas quanto a um dos réus, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a regra geral do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, e não em patamar reduzido, como previsto no parágrafo único do artigo 338. Saiba mais: https://t.co/wrzFEiInbR https://t.co/YI1hGdq5Iu
— STJ (@STJnoticias) Aug 27, 2021
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