A Quinta Turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve, por unanimidade, decisão que condenou pai e mãe de adolescente a indenizar o Distrito Federal por atear fogo em Posto Comunitário de Segurança. Não cabe mais recurso.
source https://www.youtube.com/watch?v=YAlXLwDlvaQ
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