O direito de resposta garantido ao ofendido em razão de notícia incorreta, inexata ou abusiva não se confunde com outros mecanismos, como a publicação de eventual condenação pela divulgação de notícia ofensiva. Saiba mais: https://t.co/jWiIwelcei https://t.co/rIlaNFUz0S
O direito de resposta garantido ao ofendido em razão de notícia incorreta, inexata ou abusiva não se confunde com outros mecanismos, como a publicação de eventual condenação pela divulgação de notícia ofensiva. Saiba mais: https://t.co/jWiIwelcei https://t.co/rIlaNFUz0S
— STJ (@STJnoticias) Sep 27, 2021
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