Os contratos de seguro devem ser interpretados de acordo com a sua função social e a boa-fé objetiva, de modo que a perda do direito ao reembolso só ocorrerá se ficar comprovado que o segurado agiu de má-fé na transação com o terceiro. Entenda a decisão: https://t.co/hPGnnVfdKF https://t.co/gxhlZLMpST
Os contratos de seguro devem ser interpretados de acordo com a sua função social e a boa-fé objetiva, de modo que a perda do direito ao reembolso só ocorrerá se ficar comprovado que o segurado agiu de má-fé na transação com o terceiro. Entenda a decisão: https://t.co/hPGnnVfdKF https://t.co/gxhlZLMpST
— STJ (@STJnoticias) Sep 24, 2021
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