Sexta Turma equipara colaboração premiada de informante confidencial a notícia-crime anônima e valida quebra de sigilo em investigação de tráfico de drogas. Entenda a decisão: https://t.co/cIQ2FJgHm5 https://t.co/EbJPOyQYdY
Sexta Turma equipara colaboração premiada de informante confidencial a notícia-crime anônima e valida quebra de sigilo em investigação de tráfico de drogas. Entenda a decisão: https://t.co/cIQ2FJgHm5 https://t.co/EbJPOyQYdY
— STJ (@STJnoticias) Sep 1, 2021
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