"§ 2º O tempo em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, intercalado entre períodos de contribuição como segurado obrigatório ou facultativo, e o tempo em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho serão considerados para efeito de carência.”O texto aprovado pela comissão é o substitutivo apresentado pelo deputado Alexandre Padilha (PT-SP). Agora, o PL segue em tramitação na Câmara dos Deputados, onde deve ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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[vc_row][vc_column][vc_video link="https://www.youtube.com/watch?v=qasDp731S-E"][/vc_column][/vc_row]- Auxílio-doença intercalado e o cômputo para fins de carência - Tema 1.125 STF
- Reaquisição de carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
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