Tráfico privilegiado não pode ser descaracterizado por inquéritos ou processos em curso 22.10.21
A Quinta Turma unificou a posição dos colegiados de direito penal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir que a aplicação da causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado, prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser afastada com fundamento em investigações ou processos criminais em andamento. HC 664284 Link da notícia: https://ift.tt/3CaC8Rk
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