Seção decidirá sobre dano moral e outras medidas judiciais contra excesso de peso em rodovias
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.908.497 e 1.913.392, ambos de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento está cadastrada como Tema 1.104 na base de dados do STJ e assim ementada: "Definir a possibilidade de imposição de tutela inibitória, bem como de responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos causados pelo tráfego com excesso de peso em rodovias". REsp 1908497 REsp 1913392 Link da notícia: https://ift.tt/3b2l9Vh
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