Foi publicada na última quinta-feira (21) a
Instrução Normativa PRES/INSS Nº 123, a qual revoga o inciso II do art. 17 da
Instrução Normativa nº 101/PRES/INSS, de 9 de abril de 2019. Com a revogação do inciso, fica autorizada a inclusão dos períodos em gozo de benefício por incapacidade na CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para fins de contagem recíproca posteriores a 16 de dezembro de 1998. Assim, o trabalhador pode realizar a transferência do tempo de contribuição entre regimes próprios e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A CTC é o documento exigido pelos órgãos que permite a transferência do tempo de contribuição entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS).
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