STJ: Havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos, contados da resposta negativa da administração, para submeter seu pedido ao Judiciário, sob prescrição do fundo de direito. Confira: https://t.co/eesX6lqoOF https://t.co/2I20CwXaN1

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Havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos, contados da resposta negativa da administração, para submeter seu pedido ao Judiciário, sob prescrição do fundo de direito. Confira: https://t.co/eesX6lqoOF https://t.co/2I20CwXaN1



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