STJ: Havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos, contados da resposta negativa da administração, para submeter seu pedido ao Judiciário, sob prescrição do fundo de direito. Confira: https://t.co/eesX6lqoOF https://t.co/2I20CwXaN1
STJ no Twitter
Havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos, contados da resposta negativa da administração, para submeter seu pedido ao Judiciário, sob prescrição do fundo de direito. Confira: https://t.co/eesX6lqoOF https://t.co/2I20CwXaN1
https://twitter.com/STJnoticias/status/1446445415415656455
Havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos, contados da resposta negativa da administração, para submeter seu pedido ao Judiciário, sob prescrição do fundo de direito. Confira: https://t.co/eesX6lqoOF https://t.co/2I20CwXaN1
Havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos, contados da resposta negativa da administração, para submeter seu pedido ao Judiciário, sob prescrição do fundo de direito. Confira: https://t.co/eesX6lqoOF https://t.co/2I20CwXaN1
— STJ (@STJnoticias) Oct 8, 2021
https://twitter.com/STJnoticias/status/1446445415415656455
Comentários
Postar um comentário