STJ: O dever dos genitores em assistir materialmente seus filhos é previsto constitucionalmente, bem como no ECA. E se conhece que os alimentos estão atrelados ao direito à vida digna, o que é protegido, inclusive, por tratados internacionais. Confira: https://t.co/reuNFgHe09 https://t.co/nvEtOWqPxI
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O dever dos genitores em assistir materialmente seus filhos é previsto constitucionalmente, bem como no ECA. E se conhece que os alimentos estão atrelados ao direito à vida digna, o que é protegido, inclusive, por tratados internacionais. Confira: https://t.co/reuNFgHe09 https://t.co/nvEtOWqPxI
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— STJ (@STJnoticias) Oct 22, 2021
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