Com certeza um dos maiores erros que advogados que estão começando no Previdenciário cometem é confundir auxílio-doença com auxílio-acidente. Embora parece uma diferença pequena, os dois benefícios são bem diferentes entre si. Nesse post você irá conhecer cada um, e nunca mais confundir auxílio-doença com auxílio-acidente! [vc_row][vc_column][vc_video link="https://youtu.be/qasDp731S-E"][/vc_column][/vc_row]
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O que é o auxílio doença?
Primeiramente, temos o auxílio-doença, que depois da Reforma passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária, que tem os seguintes requisitos:- Incapacidade TEMPORÁRIA para o trabalho;
- Carência de 12 meses de contribuição;
- Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao INSS) no momento de início da incapacidade.
E o que é o auxílio-acidente?
Por outro lado, temos o auxílio acidente, que tem os seguintes requisitos:- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (ou uma doença profissional/do trabalho)
- Em virtude da consolidação das sequelas da lesão, ter uma limitação/redução na capacidade para o trabalho
- Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao INSS) no momento do acidente
Modelos de petição
- Petição inicial. Benefício por incapacidade. Auxílio por incapacidade temporária. Aposentadoria por incapacidade permanente. Auxílio-acidente
- Petição inicial. Concessão de auxílio-acidente após cessação de auxílio-doença
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