Com certeza um dos maiores erros que advogados que estão começando no Previdenciário cometem é confundir auxílio-doença com auxílio-acidente. Embora parece uma diferença pequena, os dois benefícios são bem diferentes entre si. Nesse post você irá conhecer cada um, e nunca mais confundir auxílio-doença com auxílio-acidente! [vc_row][vc_column][vc_video link="https://youtu.be/qasDp731S-E"][/vc_column][/vc_row]
O que é o auxílio doença?
Primeiramente, temos o
auxílio-doença, que depois da
Reforma passou a se chamar
auxílio por incapacidade temporária, que tem os seguintes requisitos:
- Incapacidade TEMPORÁRIA para o trabalho;
- Carência de 12 meses de contribuição;
- Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao INSS) no momento de início da incapacidade.
Nesse sentido, o
valor do auxílio doença é de 91% do salário de benefício, cujo cálculo é pela média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994. Lembrando que aqui temos a garantia do salário mínimo como piso do benefício. Só para exemplificar, se a média dos salários de contribuição for de
R$ 2.000,00, o
auxílio doença será de R$ 1.820,00. Portanto, ele possui uma exigência de carência, e exige que o segurado esteja incapacitado para o trabalho. Ou seja, o segurado ao receber ele
NÃO pode trabalhar.
E o que é o auxílio-acidente?
Por outro lado, temos o auxílio acidente, que tem os seguintes requisitos:
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (ou uma doença profissional/do trabalho)
- Em virtude da consolidação das sequelas da lesão, ter uma limitação/redução na capacidade para o trabalho
- Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao INSS) no momento do acidente
Ademais, cabe ressaltar que esse benefício tem
caráter indenizatório, ou seja, o segurado
PODE continuar trabalhando e recebendo o benefício. Nesse sentido, o
valor do auxílio acidente é de
50% do salário de benefício, que é calculado pela média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994. Em compensação, o auxílio acidente
NÃO possui a garantia do salário mínimo. Ou seja, ele pode ser inferior ao salário mínimo. Só para ilustrar, o mesmo segurado do exemplo do tópico anterior, com média de
R$ 2.000,00, terá um
auxílio acidente de R$ 1.000,00, inferior ao atual salário mínimo, Assim, não só o auxílio acidente possui um valor menos que o auxílio doença, como também não possui requisito de carência, e pode ser recebido mesmo com o exercício do trabalho.
Modelos de petição
E aí, ficou com dúvida? Deixa teu comentário. Um forte abraço!
from Previdenciarista https://ift.tt/3Iay2M8
via
previdenciarista.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário