segunda-feira, 1 de novembro de 2021

STJ: O precedente do STF, definiu que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos, na forma da lei. Confira esse e outros julgamentos de destaque do #InformativoDeJurisprudência n.713 do STJ: https://t.co/PeyCNkE90E https://t.co/YnssC9tIwU

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O precedente do STF, definiu que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos, na forma da lei. Confira esse e outros julgamentos de destaque do #InformativoDeJurisprudência n.713 do STJ: https://t.co/PeyCNkE90E https://t.co/YnssC9tIwU



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