quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Vídeo: 🍥 Boletim Justiça Agora

🍥 Boletim Justiça Agora
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho nega pedido de estabilidade provisória a gestante que tinha contrato temporário como operadora de caixa. Para o relator, ministro Hugo Scheurmann, o contrato temporário é incompatível com o instituto de estabilidade provisória.


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