Art. 235. A renda mensal inicial da pensão por morte será constituída pela soma da cota familiar e da (s) cota(s) individual (is), observado o §§ 3º e 4º, e será rateada em partes iguais aos dependentes habilitados. […] § 7º A renda mensal inicial da pensão por morte não poderá ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.Mesmo com a previsão na nova IN do INSS, o órgão acaba por desrespeitar o salário mínimo nas pensões por morte. Nesse cenário, o que é possível fazer caso o INSS conceda o benefício abaixo do mínimo? Assista o vídeo e descubra! [vc_row][vc_column][vc_video link="https://youtu.be/oz5oX0nneZQ"][/vc_column][/vc_row]
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