terça-feira, 28 de junho de 2022

Valor da Pensão por Morte do INSS não deve ser inferior ao salário mínimo

As mudanças de cálculo impostas pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência) gerou uma dúvida sobre valor da pensão por morte e se ela deve respeitar o salário mínimo. A nova legislação passou a prever uma regra especial de cotas para os dependentes, além de ameaçar a garantia de benefício não inferior ao salário mínimo. De acordo com a nova regra, a pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. O valor é acrescido de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. No entanto, o art. 235, § 7º da Instrução Normativa 128/2022, a Renda Mensal Inicial da pensão por morte NÃO poderá ser inferior ao salário mínimo:
Art. 235. A renda mensal inicial da pensão por morte será constituída pela soma da cota familiar e da (s) cota(s) individual (is), observado o §§ 3º e 4º, e será rateada em partes iguais aos dependentes habilitados. […] § 7º A renda mensal inicial da pensão por morte não poderá ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.
Mesmo com a previsão na nova IN do INSS, o órgão acaba por desrespeitar o salário mínimo nas pensões por morte. Nesse cenário, o que é possível fazer caso o INSS conceda o benefício abaixo do mínimo? Assista o vídeo e descubra! [vc_row][vc_column][vc_video link="https://youtu.be/oz5oX0nneZQ"][/vc_column][/vc_row]

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