segunda-feira, 25 de julho de 2022

STJ valida intimação ficta em endereço declarado pelo alimentante antes do cumprimento de sentença


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"Não é provável que um herdeiro, na ocasião em que se lhe anuncia a herança, tenha outros sentimentos que não sejam de regozijo." Machado de Assis O informativo Migalhas desta segunda-feira está no ar. Confira: https://t.co/9YYuqSPgAc

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