segunda-feira, 28 de novembro de 2022

CUIDADO! quem NÃO vai ter direito a revisão da vida toda?

CUIDADO! quem NÃO vai ter direito a revisão da vida toda?
Para dar entrada na revisão, fale aqui: https://ift.tt/wvTaSV3 ------------------- Acesse o grupo e fique sempre informado: http://bit.ly/3tUn8V5 Compartilhe esse vídeo: https://youtu.be/mljg6xf5vUc Inscreva-se no canal: https://bit.ly/salomao-inscricaoYT ------------------ Muitos aposentados não terão direito a revisão da vida toda e nesse vídeo eu te conto tudo sobre isso. Benefícios que podem ter direito à revisão da vida toda são: ◆ aposentadoria por tempo de contribuição (B-42) ◆ aposentadoria por idade (B-41) ◆ aposentadoria especial (B-46) ◆ aposentadoria do professor (B-57) ◆ aposentadoria por invalidez (B-32) ◆ pensão por morte (B-21) ◆ auxílio-doença (B-31) ATENÇÃO: NÃO É TODO MUNDO QUE VAI TER DIREITO Muitas pessoas podem ter inclusive o benefício reduzido por isso a importância de consultar um especialista para que ele faça os cálculos antes de ingressar com a ação no INSS ou na Justiça. Afinal de contas, o que é a revisão da vida toda? Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira ou ainda revisão para inclusão de todo o período contributivo. Tem por objetivo a inclusão no cálculo todos os valores que o segurado efetivamente recolheu, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994. Isso ocorre porque o INSS somente considera no cálculo os salários de contribuição a partir de 07/1994. Então, por exemplo, uma pessoa que trabalhou de 1980 a 1994 em uma empresa num cargo de gerente recebendo altos salários, não terá esses valores considerados na sua aposentadoria! Muito injusto, não é mesmo? Quem tem direito à revisão da vida toda? ➔ Para ter direito à revisão da vida toda o benefício previdenciário deve ter sido concedido após 29/11/1999. Assim, por exemplo, os benefícios mais antigos, que foram concedidos em 1998 ou 1995, não possuem direito à revisão da vida toda. E isso ocorre porque a tese busca aplicar a regra definitiva do art. 29, I e II, da Lei 8.213/91, quando for mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876 de 26/11/1999. ➔ Além disso, deve ser apurado se os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 eram altos, pois somente nesses casos valerá a pena fazer o pedido. Qual o prazo para pedir a Revisão Da Vida Toda? ➔ Para quem é aposentado há mais de 10 anos não tem como fazer o pedido. Porém, muita atenção, vou explicar um macete pra vocês! ◆ A sua DIB (data do início do benefício pode ter já mais de 10 anos), mas esse prazo só começa a correr depois do primeiro saque. ● Ex. se você fez o pedido de aposentadoria em agosto de 2011 e o INSS terminou de analisar seu processo em setembro de 2012, você começou a receber o benefício, provavelmente, em outubro de 2011. Então, os 10 anos são contados a partir do dia 01/11/2012, de modo que você pode fazer o pedido até 01/11/2022. Além disso, se você fez algum pedido de revisão e o INSS ainda não te respondeu, o prazo de 10 anos não está contando! A REVISÃO DA VIDA TODA FOI APROVADA NO STF? Estamos aguardando uma definição final . No dia 25/02/2022, o min. Alexandre de Moraes votou favoravelmente e fixou a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”. ------------------------- [QUEM É SALOMÃO BOANERGES] Advogado. Especialista em Direito do Previdenciário. Defensor dos seus direitos perante o INSS. + de 1000 clientes + de 5000 alunos 🚀Criador da Comunidade Previdência Na Prática e do GPS Método PAC - Programa de Aceleração de Concessões, para concessões sem exigências no INSS! 🚀Criador do Projeto INSS para futuros servidores. 🏆Foi Técnico do Seguro Social do INSS [2012 - 2021], aprovado em 39 dias, começando do ZERO, [Ocupou os cargos de Gerente Substituto e Chefe de Benefícios no INSS]. 📚 Professor de Cursos de Direito Previdenciário Práticos e Teóricos para Advogados e Previdenciaristas [Graduação, Pós-Graduação e Concursos Públicos]. Seus conteúdos sobre previdenciário são assistidos por milhares de pessoas todos os dias no YouTube e Instagram. #revisaodavidatoda #revisaodavidatodahoje #salomaoboanerges


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