sexta-feira, 25 de novembro de 2022

STJ: Para a Quarta Turma do STJ, o fato de o devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, que ainda está em fase de construção, por si só, não impede sua classificação como bem de família. Conheça o caso: https://t.co/RnrB4wfOfn https://t.co/uAJqmwYWAI

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Para a Quarta Turma do STJ, o fato de o devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, que ainda está em fase de construção, por si só, não impede sua classificação como bem de família. Conheça o caso: https://t.co/RnrB4wfOfn https://t.co/uAJqmwYWAI



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