STJ: A veiculação da identidade de menor de idade pelos meios de comunicação, sem autorização do responsável, caracteriza ato ilícito por abuso do direito de informar, havendo o dever de indenizar o dano in re ipsa. Acesse a Pesquisa Pronta: https://t.co/teHGXLPGUZ https://t.co/FyQdMU92Ua
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A veiculação da identidade de menor de idade pelos meios de comunicação, sem autorização do responsável, caracteriza ato ilícito por abuso do direito de informar, havendo o dever de indenizar o dano in re ipsa. Acesse a Pesquisa Pronta: https://t.co/teHGXLPGUZ https://t.co/FyQdMU92Ua
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— STJ (@STJnoticias) Nov 11, 2022
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