Encerrando a semana da #Retrospectiva2022, relembramos hoje o post que teve mais destaque nos stories do STJ. A publicação foi da Súmula 498. Segundo o enunciado, "não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais". Confira os precedentes em https://t.co/kv9Wl459OV https://t.co/EcDUVsxucD
Encerrando a semana da #Retrospectiva2022, relembramos hoje o post que teve mais destaque nos stories do STJ. A publicação foi da Súmula 498. Segundo o enunciado, "não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais". Confira os precedentes em https://t.co/kv9Wl459OV https://t.co/EcDUVsxucD
— STJ (@STJnoticias) Dec 30, 2022
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