STJ: A Terceira Turma do STJ, por maioria, entendeu que a empresa de turismo vendedora de passagem aérea não responde solidariamente pelos danos morais sofridos pelo passageiro em razão do extravio de bagagem. Conheça o caso: https://t.co/qIq5J7FGIX https://t.co/VlryZ6JZ9c

STJ no Twitter

A Terceira Turma do STJ, por maioria, entendeu que a empresa de turismo vendedora de passagem aérea não responde solidariamente pelos danos morais sofridos pelo passageiro em razão do extravio de bagagem. Conheça o caso: https://t.co/qIq5J7FGIX https://t.co/VlryZ6JZ9c



https://twitter.com/STJnoticias/status/1612418827496587267

Comentários