quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

STJ: Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic. Se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada a incidência de juros de mora. Saiba mais: https://t.co/kN2pW3iiPi https://t.co/nEzOmLC4RB

STJ no Twitter

Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic. Se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada a incidência de juros de mora. Saiba mais: https://t.co/kN2pW3iiPi https://t.co/nEzOmLC4RB



https://twitter.com/STJnoticias/status/1625827129278492677

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Única mulher no TJ/PI, Fátima Leite toma posse como desembargadora. https://t.co/iTU74nViKZ

@PortalMigalhas Única mulher no TJ/PI, Fátima Leite toma posse como desembargadora. https://t.co/iTU74nViKZ https://twitter.com/PortalMiga...