Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic. Se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada a incidência de juros de mora. Saiba mais: https://t.co/kN2pW3iiPi https://t.co/nEzOmLC4RB
Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic. Se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada a incidência de juros de mora. Saiba mais: https://t.co/kN2pW3iiPi https://t.co/nEzOmLC4RB
— STJ (@STJnoticias) Feb 15, 2023
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