A relação entre o dono e o seu animal de estimação é regida pelo direito de propriedade (direito das coisas), com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens da união estável. Saiba mais no #InformativoDeJurisprudência do STJ: https://t.co/CQvQOoBzAd https://t.co/ns6kULLxyy
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— STJ (@STJnoticias) Feb 23, 2023
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