CRM deve indenizar mulher que sofreu abuso sexual em consulta médica na adolescência 30.03.23
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um Conselho Regional de Medicina (CRM) que buscava afastar a sua responsabilização solidária pelo pagamento da indenização obtida judicialmente por uma mulher que, na adolescência, sofreu abuso sexual cometido por um médico. Link da notícia: https://ift.tt/4PY5LCA
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
TJ/MG anula sentença oral sem fundamento em caso de furto de picanha https://t.co/FZpmlLzQSR
@PortalMigalhas TJ/MG anula sentença oral sem fundamento em caso de furto de picanha https://t.co/FZpmlLzQSR https://twitter.com/PortalMig...
-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário