A Terceira Seção decidiu que o juízo do domicílio da vítima de violência doméstica é competente para julgar o pedido de medidas protetivas de urgência, mesmo se as condutas criminosas ocorreram enquanto o autor e a vítima encontravam-se em viagem. https://t.co/S8hEvLNM7J https://t.co/RpLSQ9wzcO
A Terceira Seção decidiu que o juízo do domicílio da vítima de violência doméstica é competente para julgar o pedido de medidas protetivas de urgência, mesmo se as condutas criminosas ocorreram enquanto o autor e a vítima encontravam-se em viagem. https://t.co/S8hEvLNM7J https://t.co/RpLSQ9wzcO
— STJ (@STJnoticias) Mar 21, 2023
https://twitter.com/STJnoticias/status/1638148354537410560
Nenhum comentário:
Postar um comentário