Empresas de grande porte constituídas sob a forma jurídica de sociedade limitada não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, previamente ao arquivamento na Junta Comercial. Saiba mais: https://t.co/HLdL5PVq0v https://t.co/GytGGfwUsU
Empresas de grande porte constituídas sob a forma jurídica de sociedade limitada não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, previamente ao arquivamento na Junta Comercial. Saiba mais: https://t.co/HLdL5PVq0v https://t.co/GytGGfwUsU
— STJ (@STJnoticias) Apr 24, 2023
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