A Terceira Turma entendeu que, independentemente do prazo de vigência inicial do contrato de locação comercial, a renovação deverá ter o máximo de cinco anos e poderá ser requerida novamente pelo locatário ao final do período. Saiba mais: https://t.co/lLCNcAZyKj https://t.co/nftgVycZ5P
A Terceira Turma entendeu que, independentemente do prazo de vigência inicial do contrato de locação comercial, a renovação deverá ter o máximo de cinco anos e poderá ser requerida novamente pelo locatário ao final do período. Saiba mais: https://t.co/lLCNcAZyKj https://t.co/nftgVycZ5P
— STJ (@STJnoticias) Apr 11, 2023
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