Um dos destaques da edição 208 do #JurisprudênciaEmTeses é o julgado que diz que que a isenção tributária na aquisição de veículos por pessoas com deficiência permanece mesmo se o veículo ser conduzido por terceira pessoa. Acesse: https://t.co/Vh4UmOLBPP https://t.co/UxORAvxdjs
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— STJ (@STJnoticias) Apr 26, 2023
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