New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Furto de faca, por si só, não afasta aplicação do princípio da insignificância
Furto de faca, por si só, não afasta aplicação do princípio da insignificância
Com base no princípio da insignificância, o desembargador convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Batista Moreira absolveu um homem acusado de furtar duas barras de chocolate e uma faca, no valor total de R$ 48,98, num mercadinho no interior de Minas Gerais. O relator atendeu a recurso da Defensoria Pública mineira e considerou, entre outros fundamentos, o baixo valor dos bens subtraídos e o precedente da corte segundo o qual o furto de faca, por si só, não demonstra maior reprovabilidade da conduta, devendo-se avaliar outras circunstâncias do caso concreto. AREsp 2283704 Link da notícia: https://ift.tt/CuYaU6A
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Com base no princípio da insignificância, o desembargador convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Batista Moreira absolveu um homem acusado de furtar duas barras de chocolate e uma faca, no valor total de R$ 48,98, num mercadinho no interior de Minas Gerais. O relator atendeu a recurso da Defensoria Pública mineira e considerou, entre outros fundamentos, o baixo valor dos bens subtraídos e o precedente da corte segundo o qual o furto de faca, por si só, não demonstra maior reprovabilidade da conduta, devendo-se avaliar outras circunstâncias do caso concreto. AREsp 2283704 Link da notícia: https://ift.tt/CuYaU6A
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