É possível compensação por dano moral decorrente de falha na prestação de serviço de transporte coletivo público às pessoas com deficiência quando ofertado de forma negligente e/ou discriminatória, sem condições dignas de acessibilidade. Saiba mais: https://t.co/X5qWL5lHEc https://t.co/1gUmweH83N
É possível compensação por dano moral decorrente de falha na prestação de serviço de transporte coletivo público às pessoas com deficiência quando ofertado de forma negligente e/ou discriminatória, sem condições dignas de acessibilidade. Saiba mais: https://t.co/X5qWL5lHEc https://t.co/1gUmweH83N
— STJ (@STJnoticias) May 22, 2023
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