A Terceira Turma do STJ admitiu o cumprimento da prisão por dívida de alimentos em regime domiciliar, caso a devedora seja mãe e única responsável por outro filho menor de 12 anos. Saiba mais: https://t.co/8Auvad2haT https://t.co/faOMIqNbKJ
A Terceira Turma do STJ admitiu o cumprimento da prisão por dívida de alimentos em regime domiciliar, caso a devedora seja mãe e única responsável por outro filho menor de 12 anos. Saiba mais: https://t.co/8Auvad2haT https://t.co/faOMIqNbKJ
— STJ (@STJnoticias) May 15, 2023
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