A Terceira Turma reconheceu a responsabilidade civil da empresa, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC), caracterizada pela falha no dever de informar o comprador quanto à utilização adequada do produto. Entenda o caso: https://t.co/3ACauLNhEd https://t.co/xDx4Hqp2Xr
A Terceira Turma reconheceu a responsabilidade civil da empresa, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC), caracterizada pela falha no dever de informar o comprador quanto à utilização adequada do produto. Entenda o caso: https://t.co/3ACauLNhEd https://t.co/xDx4Hqp2Xr
— STJ (@STJnoticias) May 23, 2023
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