STJ define que a data da notificação da autoridade coatora é o termo inicial dos juros de mora
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.133), definiu que "o termo inicial dos juros de mora em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora", conforme o artigo 405 do Código Civil (CC) e artigo 240 do Código de Processo Civil (CPC). Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos, que por tratarem da mesma matéria, estavam com tramitação suspensa até o julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise dos casos com a mesma controvérsia. REsp 1925235 REsp 1930309 REsp 1935653 Link da notícia: https://ift.tt/ukAEmRn
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Vídeo: Justiça Agora – Indenização por queda em aeroporto | Condenação por furto e estelionato
Justiça Agora – Indenização por queda em aeroporto | Condenação por furto e estelionato O TJMG aumentou para R$ 20 mil a indenização que um...

-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário