STJ absolve homem apontado por vítimas de roubo ao participar, como dublê, de reconhecimento do pai
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, absolveu um homem que havia sido condenado a dez anos e quatro meses de prisão após ser apontado como coautor de um roubo enquanto participava, como dublê, do reconhecimento criminal de seu pai. Para o colegiado, o caso revelou clara violação à regra de que ninguém pode ser condenado com base em prova que não supere a dúvida razoável quanto à sua participação no crime. HC 663710 Link da notícia: https://ift.tt/rcNiT9e
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Condomínio não responderá por danos em carro estacionado na garagem. https://t.co/gfR6WX2jw4
@PortalMigalhas Condomínio não responderá por danos em carro estacionado na garagem. https://t.co/gfR6WX2jw4 https://twitter.com/PortalMig...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário