Possuidor de imóvel encravado tem direito à passagem forçada 09.06.23
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o possuidor tem direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado, nos termos do artigo 1.285 do Código Civil (CC). Segundo o colegiado, a existência da posse sem a possibilidade concreta de usar da coisa em razão do encravamento significaria retirar do imóvel todo seu valor e sua utilidade. REsp 2029511 Link da notícia: https://ift.tt/RYAMC0U
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo GERAL — 2026-03-10 Atualizações da tarde. - Desafios e Avanços da Reforma em Fase de Testes: Uma Análise Jurídica
Atualizado na tarde de 10/03/2026 às 14:04. Desafios e Avanços da Reforma em Fase de Test...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário