Todos os executados devem ser intimados da nomeação do avaliador de imóvel penhorado 22.06.23
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que todos os executados devem ser intimados do despacho que nomeia o perito avaliador de imóvel penhorado, independentemente de quem seja o proprietário do bem, observando-se os termos do artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). REsp 2022953 Link da notícia: https://ift.tt/ENIHzwZ
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