CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL SUBSTITUI MODELO FÍSICO! ! Entenda as mudanças #Shorts
Em novembro de 2019, o Governo Federal substituiu a Carteira de Trabalho Física pela Carteira Digital, por meio da Portaria nº 1.065. Com a mudança, emite-se a carteira de trabalho por meio de um aplicativo disponível para celular. Agora, não é mais preciso apresentar a CTPS física para a contratação na grande maioria dos casos, bastando informar apenas o número do CPF ao empregador. Saiba mais sobre os benefícios do INSS no vídeo: https://youtube.com/playlist?list=PLPxLn7Y9xwodqyqODG9PsV9TnsKHLE88Q A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para todos os trabalhadores brasileiros com mais de 14 anos de idade. Tópicos em destaque do vídeo completo: Benefícios do INSS Carteira de Trabalho INSS ================= O Prev publica vídeos, todas as terças e quintas-feiras, sobre Direito Previdenciário e os benefícios do INSS. Inscreva-se no canal e mantenha-se atualizado com o Previdenciarista. #direitoprevidenciario #dicasprevidenciaria #previdenciarista ================= ✔ CONHEÇA NOSSO BLOG: https://ift.tt/Tpt4QOG ✔ CTPS e CTPS Digital: O que é e como solicitar? Leia na íntegra: https://ift.tt/PCd6p9v Ajude a levar conhecimento para outras pessoas sobre seus direitos :) Curta, comente e compartilhe! =================
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
"Serviço de preto": Auxiliar será indenizada por ofensas de cozinheira chefe. https://t.co/p6lm3CGycw
@PortalMigalhas "Serviço de preto": Auxiliar será indenizada por ofensas de cozinheira chefe. https://t.co/p6lm3CGycw https://tw...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
📺 JJ – Esmagis-MT realiza mais um módulo de curso sobre a Lei de Drogas Desta vez, o foco do debate foi o enfrentamento à lavagem de dinhe...
Nenhum comentário:
Postar um comentário