Aplicativo de transporte não responde por assalto cometido por passageiro contra motorista
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas gerenciadoras de aplicativos de transporte não devem ser responsabilizadas civilmente no caso de assalto cometido por passageiro contra motorista credenciado pela plataforma. Nessas circunstâncias, a culpa é de terceiro, configurando-se caso fortuito externo à atuação da empresa. REsp 2018788 Link da notícia: https://ift.tt/79BjXRZ
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
TJ/SP restabelece plano de saúde de empresário cancelado como "falso coletivo". https://t.co/5uLU8BjIUE
@PortalMigalhas TJ/SP restabelece plano de saúde de empresário cancelado como "falso coletivo". https://t.co/5uLU8BjIUE https://...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
📺 JJ – Esmagis-MT realiza mais um módulo de curso sobre a Lei de Drogas Desta vez, o foco do debate foi o enfrentamento à lavagem de dinhe...
Nenhum comentário:
Postar um comentário