Acusada de torturar menor que não pagou por corrida de aplicativo seguirá presa 12.07.23
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liberdade formulado pela defesa de uma mulher acusada de sequestrar, torturar e manter em cárcere privado uma adolescente passageira de aplicativo de transporte que não pagou pela corrida. A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à Sexta Turma do STJ, no julgamento definitivo do recurso em habeas corpus, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Junior. RHC 183611 Link da notícia: https://ift.tt/uhXVP8Z
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo POLITICA — 2026-03-06 Atualizações da noite. - Medidas Provisórias de Apoio às Vítimas das Enchentes em Minas Gerais
Atualizado na madrugada de 07/03/2026 às 01:02. Medidas Provisórias de Apoio às Vítimas...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
Nenhum comentário:
Postar um comentário